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PROCESSO CIVIL

A sentença proferida no processo principal não CONDUZ À PERDA DO OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO

A superveniência de sentença no processo principal não conduz necessariamente à perda do objeto do agravo de instrumento!

Exemplo: Um Mandado de Segurança em que o Juiz indefere a liminar e a parte agrava; o Tribunal ao julgar o agravo lhe dá provimento para garantir a liminar; advém sentença denegando a segurança. Qual decisão valerá: a sentença do Juiz ou a decisão do Tribunal?

A questão ficou decidida pelo STJ (EAREsp 488.188/SP e REsp 742.512/DF) e, a rigor, a solução depende da amplitude da cognição de cada Juízo. São dois critérios a serem observados:

  • Critério da hierarquia: se o âmbito de cognição exercido pelo Tribunal for exatamente o mesmo exercido pelo Juiz no momento da prolação da sentença, ou seja, se os fatos e as questões jurídicas forem os mesmos, o agravo não perde o objeto e deve ser mantida a eficácia da decisão do Tribunal.
  • Critério da cognição: se o âmbito de cognição do Juiz for maior do que o âmbito de cognição do Tribunal, vale lembrar, se os fatos e questões jurídicas forem diferentes, o agravo perde o objeto e terá eficácia a decisão do Juiz.

O debate sobre estas questões pode ser cada vez mais comum com o maior uso dos permissivos processuais que autorizam os Tribunais a aprofundar e ampliar os seus níveis de cognição em prestígio à regra constitucional da duração razoável do processo.

Por Robson Humberto, advogado.


Por: Robson Humberto

Atualizado em 19 de setembro de 2020